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Rio prorroga incentivo fiscal para insumos agropecuários até o fim de 2027

Nova lei mantém redução do ICMS sobre produtos essenciais para o setor agropecuário e garante continuidade do benefício fiscal no estado


O Estado do Rio de Janeiro manterá até 31 de dezembro de 2027 a redução da base de cálculo do ICMS incidente sobre insumos agropecuários. A medida foi oficializada por meio da Lei nº 11.276/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador em exercício, Ricardo Couto, e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (10).


A nova legislação internaliza o Convênio ICMS 79/25, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que prorrogou a vigência do Convênio ICMS 100/97. O acordo nacional autoriza os estados a concederem benefícios tributários sobre a comercialização de insumos considerados essenciais para a produção agropecuária, entre eles grãos, fertilizantes, rações e defensivos agrícolas.


No Rio de Janeiro, o incentivo já havia sido incorporado à legislação estadual em 2021, com validade até 31 de dezembro de 2025. Com a renovação do convênio nacional, a nova lei estende o prazo de vigência até o fim de 2027 e estabelece efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, evitando qualquer interrupção na concessão do benefício.


A norma também determina que os incentivos fiscais sejam acompanhados por critérios, indicadores e metodologia definidos em regulamento, permitindo a avaliação de seus impactos fiscais, econômicos e sociais, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.


Vetos do Executivo


Ao sancionar a lei, o governador em exercício, Ricardo Couto, vetou dois dispositivos aprovados pelos deputados estaduais.


O primeiro previa que o Poder Executivo encaminhasse, anualmente, às comissões de Agricultura e de Tributação da Alerj um relatório detalhando os impactos econômicos da prorrogação do benefício para a agricultura familiar e empresarial fluminense.


O segundo determinava o monitoramento dos preços dos insumos agropecuários por meio de atuação conjunta das secretarias estaduais de Fazenda e de Agricultura.


Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, ambos os dispositivos interferiam na organização e nas atribuições da administração pública estadual, tema cuja iniciativa legislativa é de competência exclusiva do governador.


Conclusão


Com a prorrogação do incentivo fiscal, o Governo do Estado busca garantir maior previsibilidade ao setor agropecuário fluminense, preservando a redução da carga tributária sobre insumos estratégicos para a produção rural. A medida também assegura a continuidade do benefício sem interrupções, ao mesmo tempo em que estabelece mecanismos para avaliar seus impactos fiscais, econômicos e sociais nos próximos anos.

Por podcast edinhotaon/ Edno Mariano

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