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Pais e mães de pessoas autistas podem ter direito à isenção e à restituição do IPVA; veja o que diz a lei


Créditos: Juan Guedes


Advogados Yuri Elias, especialista em trânsito, e Bruno Medeiros Durão, tributarista e especialista em direito do consumidor, explicam quais famílias têm direito ao benefício e quando é possível pedir a devolução do imposto pago


Pais e mães de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em diversos estados do país e, em alguns casos, também à restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, segundo especialistas.


O direito não depende de uma lei nova. Ele já está previsto na legislação brasileira há anos, mas ainda é desconhecido por muitas famílias, que continuam pagando o imposto mesmo tendo direito à dispensa.


*A lei que garante o benefício já está em vigor*


O autismo é reconhecido legalmente como deficiência no Brasil desde a Lei Federal nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que assegura às pessoas com TEA os mesmos direitos das pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.


Com base nesse reconhecimento, os estados passaram a incluir pessoas com autismo nas regras de isenção do IPVA, previstas em suas legislações estaduais. Embora cada estado tenha autonomia para definir critérios específicos, como valor máximo do veículo e documentação exigida, o entendimento jurídico é de que o direito à isenção já está aprovado e em vigor em todo o país. “A partir do momento em que o TEA é reconhecido como deficiência pela legislação federal, os estados não podem excluir essas famílias dos benefícios fiscais concedidos às pessoas com deficiência, como a isenção do IPVA”, explica o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, especialista em direito do consumidor.


*Quem pode solicitar a isenção do IPVA*


De forma geral, a isenção do IPVA pode ser solicitada quando o veículo é:


* registrado no nome da pessoa com autismo; ou


* registrado no nome de um responsável legal (pai, mãe ou tutor), desde que seja utilizado para o transporte da pessoa com TEA.


Os critérios variam conforme o estado, mas normalmente envolvem limite de valor do veículo, apresentação de laudo médico e comprovação do vínculo com o beneficiário. “A legislação existe, mas muitos pedidos são negados por falta de informação ou por erro no processo administrativo. Isso faz com que famílias que já tinham direito continuem pagando o imposto indevidamente”, afirma o advogado Yuri Elias, especialista em direito de trânsito.


*É possível pedir a restituição do IPVA pago?*


Além da isenção para os anos seguintes, especialistas explicam que famílias que já atendiam aos requisitos legais, mas continuaram pagando o imposto, podem pedir a restituição do IPVA pago indevidamente.


A regra geral do direito tributário permite a recuperação dos valores pagos nos últimos cinco anos, prazo conhecido como prescrição quinquenal. “Se ficar comprovado que o contribuinte já tinha direito à isenção e mesmo assim arcou com o IPVA, é possível buscar a devolução desses valores, seja pela via administrativa ou judicial, com correção monetária”, explica Bruno Medeiros Durão.


*Por que muitas famílias continuam pagando o imposto*


Apesar da previsão legal, o acesso ao benefício ainda enfrenta entraves. Entre os principais motivos estão:


* desconhecimento sobre o direito à isenção;


* exigências burocráticas nos estados;


* interpretações restritivas de órgãos fazendários;


* falta de orientação jurídica especializada.


Segundo especialistas, esses fatores fazem com que milhares de famílias sigam pagando um imposto que poderia ser legalmente dispensado.


*Quando o IPVA passou a ser cobrado no Brasil*


O IPVA passou a ser cobrado no Brasil em 1985, substituindo a antiga Taxa Rodoviária Única (TRU). Desde então, o imposto é de competência dos estados e do Distrito Federal e é cobrado anualmente de proprietários de veículos automotores.


A arrecadação do IPVA é dividida entre o estado e os municípios, o que torna o tributo uma das principais fontes de receita local. Ainda assim, a própria legislação prevê isenções obrigatórias para situações específicas, como no caso de pessoas com deficiência, grupo no qual as pessoas com autismo estão legalmente incluídas.


O que fazer para saber se você tem direito


Especialistas recomendam que famílias de pessoas com TEA:


* verifiquem a legislação do seu estado;

* reúnam laudos médicos e documentos do veículo;

* avaliem se houve pagamento indevido nos últimos anos;

* busquem orientação jurídica para evitar perda de prazos ou indeferimentos.


Com o custo de vida elevado e as despesas recorrentes com saúde e terapias, a isenção e a possível restituição do IPVA podem representar um alívio financeiro importante para milhares de famílias em todo o país.

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